O trabalho teve como objeto a discussão acerca da constitucionalidade do artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, que cuida da penhora do bem de família do fiador que prestou fiança em um contrato de locação, tendo em vista a alteração no artigo 6º da Constituição Federal, que passou a incluir entre os direitos fundamentais “a moradia”.
Foi abordada, inicialmente, a questão dos direitos fundamentais do homem na Constituição Federal, com especial ênfase aos direitos sociais, entre eles o direito à moradia, a nova doutrina a respeito de contratos e a sua função social, além da evolução jurisprudencial do tema, incluindo jurisprudência de alguns Tribunais Estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Em relação à Suprema Corte, será tratado, em especial, do julgamento do Recurso Extraordinário nº 407.688-8, em sessão plenária de 8 de fevereiro de 2006, que declarou a constitucionalidade do inciso VII do artigo 3º da Lei nº 8.009/1990.
Ao final, foram apresentadas críticas à opção política da Corte Constitucional, com apresentação dos argumentos pela inconstitucionalidade do referido dispositivo, além de propostas para solução para o problema político do mercado imobiliário.