Comenta as inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988, diretamente ligadas ao Direito de Família, mais precisamente à paternidade, analisando os privilégios e desconfortos impostos à mulher e ao marido, com relação aos filhos legítimos, ilegítimos e adotivos. Discute e esclarece as novas regras, afirmando que todos podem ser registrados, todos desfrutam do mesmo direito sucessório, todos são tratados igualmente - e apenas - como filhos. Cita comentários e acórdão da lavra do Min. Sálvio de Figueiredo, artigos do Código Civil, comentários do Sub Procurador da República, Prof. Osmar Brima, e outros.