Aborda a questão do abuso do poder econômico, por parte do agente franqueador. Explica o que é Franchising comentando que no Brasil, a sua atividade tem regramento próprio na Lei 8.955 que dispõe sobre o contrato de franquia empresarial. Ao final, afirma que, se o franqueado questionar judicialmente o contrato de franquia após obtida a liminar de sustação de protesto e de ter promovido a desconstituição das cártulas, poderá buscar a reparação da forma mais ampla prevista na legislação.