Demonstra que Fretamento TCP é contrato de utilização de navio e não contrato de transporte, pois não tem como objeto o deslocamento de pessoas ou bens de um ponto a outro mediante remuneração - frete freight -, mas tem por finalidade o uso e gozo do navio - gestão comercial - pelo afretador, adicionado do conjunto de serviços a este inerentes - gestão náutica, mantida pelo fretador -, em troca de certa contraprestação, que é o frete - hire.