Propõe alteração legislativa no artigo 334 do Código Penal brasileiro, que trata do ato de importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Demonstra como a ausência de previsão legal da pena de multa no crime de contrabando ou descaminho incentiva a prática criminosa.