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Bastos, Elísio Augusto Velloso (2006)
Artigo de revista

Kojranski, Nelson (2011)
Artigo

Coningham, Adriana Sant’Anna (2022)
Introduzido em nosso sistema pelo Código Civil de 2002, o instituto da desapropriação judicial privada indireta gerou muitas dúvidas na sua aplicação, principalmente sobre a forma de interpretar os requisitos do § 4º do art. 1.228 do CC. Posteriormente, iniciada a sua utilização, novas controvérsias surgiram no seu cumprimento, seja pela ausência de um rito próprio, seja pelas especificidades que o envolvem, com diversas situações fáticas e de direito a serem resolvidas ao longo do processo. Assim, este trabalho buscou dissecar o instituto mostrando as formas de aplicação e cumprimento, a fim de que os operadores do direito possam conhecer as suas potencialidades e funcionalidades para a solução adequada do conflito fundiário coletivo, além dos gargalos que ainda precisam ser superados na sua efetivação. Ao final, apresenta-se um novo modelo de gestão endoprocessual na condução da liquidação e do cumprimento de sentença que aplica o instituto, com o objetivo de superar as dificuldades, resolver o conflito fundiário e concretizar o direito fundamental à moradia adequada. Analisa-se a implantação do instituto a partir de uma postura mais dialógica do juiz, com a participação de órgãos públicos e sociedade civil organizada, por meio do cumprimento flexível e por fases. O trabalho está baseado no estudo de múltiplos casos, pesquisados desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002 até 31 de dezembro de 2021, como também na análise de doutrina, legislação, normativas e enunciados orientativos sobre o instituto e sobre gestão de processos complexos.
Dissertação

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