Introduzido em nosso sistema pelo Código Civil de 2002, o instituto da desapropriação
judicial privada indireta gerou muitas dúvidas na sua aplicação, principalmente sobre
a forma de interpretar os requisitos do § 4º do art. 1.228 do CC. Posteriormente,
iniciada a sua utilização, novas controvérsias surgiram no seu cumprimento, seja pela
ausência de um rito próprio, seja pelas especificidades que o envolvem, com diversas
situações fáticas e de direito a serem resolvidas ao longo do processo. Assim, este
trabalho buscou dissecar o instituto mostrando as formas de aplicação e cumprimento,
a fim de que os operadores do direito possam conhecer as suas potencialidades e
funcionalidades para a solução adequada do conflito fundiário coletivo, além dos
gargalos que ainda precisam ser superados na sua efetivação. Ao final, apresenta-se
um novo modelo de gestão endoprocessual na condução da liquidação e do
cumprimento de sentença que aplica o instituto, com o objetivo de superar as
dificuldades, resolver o conflito fundiário e concretizar o direito fundamental à moradia
adequada. Analisa-se a implantação do instituto a partir de uma postura mais dialógica
do juiz, com a participação de órgãos públicos e sociedade civil organizada, por meio
do cumprimento flexível e por fases. O trabalho está baseado no estudo de múltiplos
casos, pesquisados desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002 até 31 de
dezembro de 2021, como também na análise de doutrina, legislação, normativas e
enunciados orientativos sobre o instituto e sobre gestão de processos complexos.