Discute se pode a lei local, municipal, estadual, federal somente para a União, estabelecer que o quadro de uma fundação pública instituída pelo ente respectivo poderá ser
alterado por proposta da sua diretoria, aprovada pelo seu colegiado superior, geralmente um
Conselho de Administração ou Deliberativo, ou se, de outro modo, para qualquer alteração do quadro é necessária lei específica, de iniciativa do Executivo da respectiva esfera.