Analisa a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito à hierarquia dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Para o trabalho, foi utilizada a metodologia de análise documental, Constituição Federal de 1988, tratados internacionais, assim como livros e artigos de autores renomados. Examina a relevância atribuída aos direitos humanos no cenário internacional e a preocupação da Constituição Federal em se adequar aos acordos internacionais. Adicionalmente, foram analisadas as correntes doutrinárias concernentes à hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil, em especial as teses de constitucionalidade e de supralegalidade, debatidas pelos ministros da Corte Suprema. Após reflexão, conclui que o Supremo Tribunal Federal, no entendimento jurisprudencial, adotou posição cautelosa ao mudar o status dos tratados de direitos humanos de legal para supralegal, e não para constitucional.