A relação paciente versus hospital é regida pela Lei nº 8.078/90, a qual, sem novidade, é bastante favorável ao consumidor. Em razão disso, vislumbram-se nos Tribunais Pátrios indenizações exorbitantes a serem suportadas pelas instituições de saúde, na hipótese de infecção hospitalar, mesmo quando a instituição de saúde providenciou as devidas medidas sanitárias. Nessa situação, percebe-se circunstância injusta, pois a infecção hospitalar embora seja controlável, não pode ser evitada em absoluto, com a tecnologia e os meios disponíveis atualmente. Desse modo, defende-se neste trabalho a redução do valor da indenização e até mesmo a exclusão da responsabilidade do estabelecimento, nos casos de infecção hospitalar, quando implantado programa de controle da infecção e obtidos índices satisfatórios.