Examina a atividade de delito fiscal anterior ao bloqueio de capital na Espanha e em outros países. Aborda quais ações devem ser considerados delitos, de modo que julgue ser prudente o bloqueio de bens. Apresenta as novas sanções incluídas pelo Código Penal da Espanha, através de alterações realizadas pela Lei Orgânica espanhola nº 15/2003, que trata da sanção de bloqueios de bens, procedentes de delitos, com efeito, puramente administrativo, mas não penal e em casos suspeitos de financiamento de ações terroristas. Expõe a comparação da legislação de países como: Itália, Alemanha, Bélgica e França, sobre o tema supracitado.