Analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da Lei de Imprensa - declarando a inconstitucionalidade de todos os dispositivos da Lei nº 5.250/67 - e o mandado de injunção na Constituição de 1988, que é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. E, por fim, tece alguns comentários sobre a morosidade do Legislativo causada pelo excesso de medidas provisórias emanadas da Presidência da República.