Versa sobre alguns pontos do Código de Processo Penal no que tange o mínimo indenizatório e a possibilidade do juiz criminal fixar sincreticamente esse mínimo. Analisa a hipótese de violação no devido processo penal, no caso de literalidade do novo preceito. Avalia o novo artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, cuja redação foi estabelecida pela Lei n. 11.719, de 20 de junho de 2008.