Destaca a importância da revolução provocada pelo uso da informática na sociedade e afirma que esse fenômeno não pode ficar indiferente à ciência jurídica. Aponta a necessidade de reflexão sobre o surgimento de um direito autônomo dedicado a disciplinar os relacionamentos decorrentes do uso da informática, onde há, portanto, campo aberto para que o Direito Informático surja, com absoluta autonomia, possuindo princípios específicos e abrangendo o disciplinamento, com regras próprias, de situações fáticas. Discorre, também, sobre a obra “Introdução ao Estudo do Direito Eletrônico” de Mário Antônio Lobato de Paiva.