Analisa, sob um viés póspositivista, logo, pós-kelseniano, da teoria da Tópica Pura, aplicável à legitimação das decisões judiciais, enquanto prática ressuscitada após a 2ª Grande Guerra pelo jurista alemão Theodor Viehweg, e que sofreu críticas construtivas do jurista espanhol Manuel Atienza, todas analisadas sob a perspectiva de uma teoria da argumentação jurídica.