Dentro do Direito Constitucional o autor propõe uma sistematização das transformações do conceito de estado na ciência do direito, dividindo o assunto em três partes, retrospectiva, perspectiva e prospectiva. A primeira é dedicada ao ensaio dos conceitos de soberania e nação no passado. A segunda é deliberada ao estudo das modificações do Estado no presente, à luz de fatores sociais, econômicos e políticos. A terceira é destinada ao exame das antevisões do Estado no futuro, ao teor das tendências do Direito Constitucional do limiar do século XXI.