Define os títulos de crédito que, pela própria natureza, são a letra de câmbio e a nota promissória e aqueles demais assemelhados. Enfatiza os dois princípios cardeais da teoria dos títulos de crédito: princípio de proteção ao portador de boa fé e o de garantia de circulação. Complementa sua exposição, analisando os princípios técnico-jurídicos: princípio da literalidade e carturalidade, da abstração, da autonomia e da solidariedade.