Comenta o modo como o Código de Processo Civil regulava as formas para que a prestação específica fosse atendida, especificamente nos casos de obrigação de fazer e de não fazer. Também mostra como faltavam mecanismos adequados para a obtenção da tutela específica e como as inovações na legislação procuraram suprir essas deficiências. Apresenta, ainda, como os dispositivos passaram a atribuir ao juiz uma espécie de poder executório genérico, que lhe faculta adotar, além das medidas ali nominadas, qualquer outra que seja adequada a prestar tutela específica, ou se for o caso, a alcançar providência substitutiva de resultado prático equivalente.