Examina o tema da responsabilidade médica à luz do Código do Consumidor e do Código Civil. Assinala que, no curso da história, a relação médico-paciente tem passado por um processo de despersonalização, decorrente da massificação das relações sociais. Aborda a peculiaridade da cirugia estética embelezadora quanto à obrigação médica de assegurar o resultado pretendido. Sugere que o prestador de servições médicos documente-se adequadamente para evitar a condenação em indenizações por pretensos danos causados a seus pacientes, inclusive danos morais.