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Tasquetto, Lucas (11-2007)
O conflito decorrente da instalação de fábricas de celulose nas margens uruguaias do Rio Uruguai, fronteira com a Argentina, confrontou os dois países a uma pluralidade de marcos regulatórios e meios de solução de controvérsias. O desenvolvimento da controvérsia somado ao descumprimento das decisões tem acentuado o descontentamento do Uruguai com o Mercosul. Assim, logo começa uma aproximação com os EUA. A possibilidade da assinatura de um tratado de livre comércio coloca os uruguaios entre dois modelos bastante distintos de inserção no cenário internacional: a integração regional, com o aprofundamento do Mercosul; e a opção bilateral norte-americana.
Artigo

Singh, Vandana; Rai Sethi, Mehak (2023)
Explora o papel das ferramentas digitais no apoio à implementação do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (ITPGRFA) nos países do MERCOSUL. Destaca que trata-se de um acordo crucial que visa garantir a conservação e a utilização sustentável dos Recursos Fitogenéticos (PGR).
Artigo de revista

Scotti, Luciana B. (08-2007)
Discorre sobre os tratados regionais e blocos econômicos, analisando a integração regional, seus tipos e formas. Trata sobre direito de integração e suas diferenças entre direito comunitário. Estuda o efeito direto sobre a supremacia dos direitos nacionais. Análise comparada entre os tribunais dos blocos econômicos. Transcreve as fontes jurídicas e os órgãos integrantes do MERCOSUL, esclarecendo sobre a situação dos estados membros. Encerra citando os desafios e propostas do bloco.
Artigo



Pozzatti Junior, Ademar; Saldanha, Jânia Maria Lopes (11-2007)
Para ser efetivo, um processo integracionista deve transcender aos aspectos econômicos para abarcar outras áreas do desenvolvimento estatal, pelas quais transitam o progresso integracionista, como educação, tecnologia e justiça. Conforme vão se desenvolvendo as estruturas dos blocos integracionistas e expressiva se torna a sua legislação, surge a necessidade que harmonização da interpretação desse direito regional. Para tanto, existem mecanismos processuais no Mercosul capazes de harmonizar a interpretação da lei. No Mercosul pesa contra a integração a não vinculação das decisões das opiniões consultivas.
Artigo de revista

Melgar, Natalia; Correa, Patricia (2023)
Analisa as estratégias digitais do Mercosul pós-COVID-19, destacando desafios como investimentos e adaptações legais. Conclui que é essencial reduzir disparidades internas e manter uma posição unificada para evitar que discordâncias afetem o comércio intrabloco e a inserção internacional do Mercosul.
Artigo de revista

Rocha, Patrícia Barcelos Nunes de Mattos (04-2007)
Propõe uma ponderação sobre a visão contemporânea dos direitos humanos, abarcando a universalidade e indivisibilidade, bem como demonstrar como o processo de integração econômica regional tem incorporado a dignidade humana como fundamento dos direitos humanos, com ênfase na experiência do Mercosul.
Artigo

Gomes, Eduardo Biacchi (03-2007)
Analisa laudos arbitrais entre Uruguai e Argentina que visam analisar a importação de pneus remoldados, o conceito de barreiras não tarifárias, pautadas na proteção ambiental, bem como o bloqueio ao livre trânsito de pessoas e bens estabelecido pelo Tratado de Assunção.
Artigo

Guerra, Luiz Antonio (2007)
Analisa, com base no acordo de cooperação judicial celebrado entre Brasil e Argentina, e considerando a integração econômica e cultural no âmbito do Mercosul, os processos de execução do Brasil e da Argentina visando conhecer as diferenciações e as similutes entre os sistemas processuais. O autor aborda o tema à luz do Código Procesal Civil y Comercial de la Nación, especificamente no processo de execução argentino, e a exceção de pré-executividade, averiguando, no estudo de Direito Comparado e Comparativo entre os processos de execução brasileiro e argentino, a viabilidade jurídico-processual do manejo do aludido incidente processual, para que sirva como efetiva contribuição ao processo civil de La Plata. Cita Martínez Alvarez, Marcelo Urbano Salerno e Norberto José Novellino
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