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Angeluci, Cleber Affonso (2005)
Aborda a origem da família e a alteração desse conceito no decorrer do tempo. Apresenta a nova estrutura familiar, atualmente muito mais próxima do sentimento do amor. Descreve a importância do afeto para a dignidade humana.
Artigo de revista

Viegas, Cláudia Mara de Almeida Rabelo; Poli, Leonardo Macedo; Silva, Mirelle Stéfani da (2019)
Artigo de revista

Lima Filho, João Pereira; Malveira, Jamille Saráty (2017)
Artigo de revista

Vecchiatti, Paulo Roberto Iotti (2012)
Artigo de revista


Welter, Belmiro Pedro Marx (2016)
Artigo de revista

Torres, Raquel Trinchão de Jesus Barouh (2018)
TCC/Especialização


Duri, Eliane Limonge (2016)
Artigo de revista

Silveira, Ana Carolina Ricardo da (2014)
Analisa a família, núcleo fundamental da sociedade, que, deve cumprir sua função social. A socialidade resulta da mudança axiológica promovida com a Constituição Federal de 1.988, mormente a partir da consagração do princípio basilar da dignidade da pessoa humana. Abandonou a ideia de que a família visava, primordialmente, a proteção ao patrimônio de seus membros, para uma perspectiva mais humanitária. Dessa forma, a finalidade dessa instituição é propiciar meios para o desenvolvimento saudável da personalidade de seus integrantes. A parentalidade deve ser desenvolvida de forma responsável, com o cumprimento dos deveres de assistência material e moral à prole. Nisso consiste a afetividade em sua concepção juridicizada, ou seja, no respeito às obrigações consistentes em cuidado, criação, educação e convívio, imputáveis aos genitores. As relações familiaristas hodiernas são pautadas na afetividade, princípio constitucional implícito que não significa apenas o sentimento que serve de base para o reconhecimento do parentesco. Nesse contexto, procurou-se desenvolver o tema da responsabilidade civil por abandono afetivo parental, que se revela controverso na doutrina e na jurisprudência pátrias. É complexa a interferência estatal em seara social tão delicada e sensível. Porém, não se pode descurar dos graves e indeléveis danos extrapatrimoniais decorrentes do abandono socioafetivo, a reclamar tutela jurisdicional. Esse instituto tem escopo educativo e preventivo, em primeiro plano, mas sem deixar também de reparar a vítima e punir o agente causador do dano.
TCC/Especialização

Schuh, Lizete Peixoto Xavier (05-2006)
Aborda o direito de filiação e garantia à convivência familiar, o vínculo parental e o cumprimento de um dever moral, as relações socioafetivas e o efeito da busca da indenização pecuniária. Busca esclarecer como a tutela jurisdicional poderá tornar obrigatório o cumprimento de um dever moral, procurando evidenciar os efeitos da condenação da indenização pecuniária.
Artigo

Santos, Luciana Pessoa Nunes (2015)
Artigo de revista

Angeluci, Cleber Affonso; Albuquerque, Mateus Pavanelli de (2021)
Artigo de revista


Veras, Érica Verícia Canuto de Oliveira; Almeida, Beatriz Ferreira de (2014)
Artigo de revista

Dorfmann, Laura Oliveira; Dorfmann, Thaís Oliveira (2021)
Artigo de revista


Lomeu, Leandro (2015)
Artigo de revista



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