Analisa a inscrição de servidores do Superior Tribunal de Justiça em eventos externos de capacitação enquadra-se em hipótese de inexigibilidade de licitação devido ao fato de que esses eventos são realizados em períodos específicos, caracterizando uma inviabilidade de competição. Além disso, esses eventos são singulares entre si, uma vez que são realizados por instrutores distintos, em cargas horárias diferenciadas, o que implicará em diversas metodologias, além da realização em datas distintas. Devido a essas características, cada um desses eventos pode ser considerado um objeto de contratação único e, consequentemente, não é razoável realizar uma justificativa de preços baseada numa comparação de preços entre outros eventos disponibilizados pelo mercado. Uma forma de se justificar o preço, nesse caso, seria a inclusão e análise de material de divulgação do evento que comprove a condição de evento disponibilizado ao público em geral, ou seja, de preço único para instituições públicas, privadas ou terceiros interessados em participar do evento disponibilizado.