Analisa as normas francesas, alemãs, italianas e espanholas sobre a violação do dever de colaboração na pesquisa tecnológica. Expõe as possíveis formas de lidar com essa violação, concluindo que se a intenção é punir as multinacionais tecnológicas, cuja colaboração nesta área é decisiva, a resposta adequada não está no crime de desobediência, mas nas sanções efetivas do Direito Administrativo sancionador.