Analisa os conceitos de faturamento e receita bruta estabelecidos pela Lei Complementar n. 70/91, que instituiu a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Também examina a ampliação da base de cálculo da COFINS pela Lei n. 9.718/98, e sua violação do art. 110 do Código Tributário Nacional, ao alargar o conceito de faturamento e equipará-lo à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Salienta-se que a Lei Complementar n. 70/91 não é suscetível de modificação por lei ordinária em face do princípio da hierarquia das leis. Por fim, destaca que a Lei 9.718, publicada anteriormente à EC n. 20/98, ao instituir uma nova fonte de custeio, é de constitucionalidade duvidosa, pois a instituição da contribuição sobre a receita antes da previsão constitucional deveria ter ocorrido por meio de lei complementar, ante a competência residual da União.