Trata das novas formas processuais de tutela jurisdicional. Question a eficácia das tutelas adotadas pela reforma do CPC. Defende a craiação de medidades necessárias para agilizar a solução dos litígios, mediante reforma processual. Ressalta o instituto da tutela inibitória, como um novo instrumento processual, para obtenção da efetividade do processo. Critica o conservadorismo no Direito brasileiro. Defende a descentralização das atividades do Judiciário. Cita alguns exemplos que visam a eficiência do Processo como a implantação de Núcleos de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis, adotado pelo Estado do Rio de Janeiro; a instituição dos Juizados Especiais da Família, entre outros. Adverte que tanto o Juiz como o Advogado devem defender uma postura de conciliador, negociador ou mediador, visando humanizar os conflitos. Conclui defendendo que as propostas lançadas, além de trazerem agilidade ao Judiciário e evitarem o assoberbamento dos Juizados Especiais Cíveis, visam prioritariamente atender os anseios do ser humano, reduzindo, na origem, os focos de violência.