Explica que com a publicação da Emenda Constitucional nº 45, ao art. 5º da Constituição foi adicionado o § 3º, que reza que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.