“Aborda o controle de concentração do poder econômico no mercado de telecomunicações, que a Lei Geral de Telecomunicações incumbiu à ANATEL promover com o concurso do CADE, vem suscitando questões de ordem doutrinária e prática. Este artigo analisa a promoção e a guarda da livre concorrência no âmbito da regulação no mercado de telecomunicações e analisa a regra específica da Lei Geral de Telecomunicações, relativa à análise, pela ANATEL e pelo CADE, dos atos de concentração de poder firmados nesse mercado.”