Estuda a ação popular como um meio de tutela do meio ambiente pelo próprio cidadão, dando ênfase à sua distinção da ação popular de defesa do erário. Analisa alguns aspectos processuais, importantes para a garantia de efetividade da ação popular ambiental e seu reconhecimento como instituto distinto, dentre eles a legitimidade ativa e passiva, requisitos e competência.