Explica que, de todas as Emendas apostas à Constituição de 1988, de revisão ou ordinárias, a Emenda Constitucional n. 45 foi a que mais expectativas gerou durante o seu processo de elaboração, principalmente pelo fato de que nela se cogitava de uma reforma profunda das mais cristalizadas bases de sustentação da estrutura e do funcionamento do Poder Judiciário brasileiro.