Identifica os traços comuns e discrepâncias entre a política pública da assistência social brasileira, a partir de sua inscrição no campo da seguridade social na Constituição Federal de 1988, e a assistência social portuguesa, refletindo sobre critérios de definição e regulação. Como parâmetros de análise, adotou-se uma investigação comparativa, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental, principalmente das leis maiores da assistência social dos dois países. Traça alguns paralelos entre essas leis, discutindo similitudes e disparidades.