Discute o conceito de direito coletivo no ordenamento jurídico brasileiro a partir da promulgação da Constituição de 1988. Trata da conceituação dada pela doutrina aos direitos coletivos, originária, no nosso ordenamento, de conceito legal trazido pela primeira vez no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, apontando a divergência entre o conceito doutrinário e o legal, bem como os aspectos desta conceituação.