Inicialmente, situa o Direito numa perspectiva filosófica, ressaltando sua função dentro das relações sociais, que, em última análise, suportam e justificam a existência do Poder Judiciário. Em seguida, realiza uma análise histórica da evolução dos métodos de controle e de superação dos conflitos sociais chegando-se aos dois mais importantes modelos de Poder Judiciário da civilização ocidental: o francês e o anglo-saxão. Numa terceira etapa, trata sobre os aspectos formais e ontológicos da magistratura, numa perspectiva do Estado Democrático de Direito, para, ao final, colocar-se o problema num status de transcendência, observando-se o que se espera da instituição e dos que a fazem no novo milênio.