Lista por Autor


Ir para: 0-9 A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

ou entre com as primeiras letras:  
Resultados 21-40 de 679 < Anterior   Próximo >

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (10-04-2023)
I - Pregão Eletrônico n. 35/2023. Contratação dos serviços de suporte técnico e de manutenções evolutiva e adaptativa nos softwares livres utilizados pela Biblioteca Ministro Oscar Saraiva e pelo Gabinete do Ministro Diretor da Revista. II - Critério de julgamento pelo menor preço global. Modo de disputa aberto e fechado. III - Regularidade jurídico-formal do procedimento. IV - Homologação do resultado do certame pelo diretor-geral. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (23-01-2024)
Quinto termo aditivo ao Contrato STJ n. 5/2020. Alteração contratual. Fundamento: art. 65, II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (10-05-2023)
I - Análise da minuta de Acordo de Cooperação Técnica entre o Superior Tribunal de Justiça e a Câmara Municipal de São Paulo, que tem por objeto conceder, a título gratuito, a licença de uso do sistema de cerimonial do STJ. II - Acordo a ser realizado sob a égide do art. 184 da Lei n. 14.133/2021. III - Minuta aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (26-04-2024)
Minuta de edital do processo seletivo de concessão de bolsas de estudo para cursos de língua estrangeira. Aprovação da minuta com observação.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (10-04-2023)
I – Pregão Eletrônico n. 87/2021. Revogação. II – Além do não cumprimento do cronograma, o que causou o decurso do prazo para a abertura do certame, e da não previsão orçamentária para a referida aquisição no ano de 2023, é mais do que necessária a revogação da licitação, visto que se traduz em um impedimento absoluto ao avanço do procedimento. Precedente do STJ. III – O posicionamento do STJ, em sua função jurisdicional, é de que, antes da adjudicação do objeto e da homologação do certame, não há qualquer direito a ser protegido em face de possível desfazimento do processo de contratação, o que afasta a necessidade de ser assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa. IV – Revogação do certame. Cumprimento das exigências do art. 49 daLei n. 8.666/1993. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (19-04-2023)
Recurso hierárquico – Suspensão da GAS. I – Recurso administrativo. Programa de Reciclagem Anual de Segurança. Licença por motivo de doença em pessoa da família e falta injustificada. Não cumprimento da frequência mínima obrigatória. Suspensão da Gratificação de Atividade de Segurança. II – Na aplicação de normas de igual hierarquia, a regra específica tem a supremacia. Prevalência da IN STJ/GDG n. 9/2015, norma específica, sobre a IN STJ/GDG n. 4/2022, regra geral. III – A ausência em virtude de licença por motivo de doença em pessoa da família não pode ser considerada como falta justificada, visto que, nos termos do art. 5º, § 2º, XII, da IN STJ/GDG n. 9/2015, é causa de suspensão/interrupção da participação do servidor no referido programa. IV – No caso concreto, a ação de educação é de curtíssima duração. Portanto, qualquer afastamento é prejudicial ao aperfeiçoamento do servidor, visto que um dia de afastamento implica a perda de cerca de 20% do conteúdo. Interrupção da participação do servidor no programa de reciclagem. V – Sugestão de conhecimento do recurso e o seu provimento para determinar a interrupção da participação do servidor no programa de reciclagem anual no mês de outubro de 2022, o retorno do pagamento da GAS e a tomada de providências para a sua participação no próximo programa de reciclagem, tudo em conformidade com o art. 5º, § 2º, XII, e §§ 4º e 5º da IN STJ/GDG n. 9/2015.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (26-04-2024)
I - Análise de minuta que institui a política de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida do Superior Tribunal de Justiça. II – Análise dos fundamentos normativos da minuta e, de forma, secundária, do teor do documento sob a ótica da técnica legislativa. III - Minuta aprovada com sugestões.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (30-04-2024)
I - Pregão Eletrônico n. 90.044/2024, que tem por objeto o fornecimento contínuo de divisórias, painéis, portas e componentes, inclusive ferragens e complementos, com serviços de instalação, desmontagem, montagem e transporte, sob demanda. II - Critério de julgamento pelo menor preço global. Modo de disputa aberto e fechado. Licitação com ampla participação de empresas. Fundamento na Lei n. 14.133/2021. III - Regularidade jurídico-formal do procedimento. Adjudicação do objeto e homologação do resultado do certame pelo diretorgeral. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (23-10-2023)
I - Consulta da Secretaria de Gestão de Pessoas. Servidora em estágio probatório. Licença à gestante e férias que ocasionaram a supressão de etapa avaliativa. II – Nos termos do § 1º do art. 20 da Lei n. 8.112/1990, cada tribunal tem autonomia para estabelecer a melhor forma que confira eficácia à avaliação funcional do servidor em estágio probatório. III – Confronto entre a sugestão da SGP e a regulamentação expedida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional da Justiça sobre a mesma questão. IV – Necessidade de nova análise pela unidade que detém a expertise sobre o assunto.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (30-04-2024)
I - Pregão Eletrônico n. 95/2023, que tem por objeto o fornecimento de cadeiras e poltronas giratórias. II - Critério de julgamento pelo menor preço por item. Modo de disputa aberto e fechado. Licitação com ampla participação de empresas. Fundamento na Lei n. 14.133/2021. III – Interposição de recurso hierárquico. Recurso conhecido e negado provimento. IV - Regularidade jurídico-formal do procedimento. Adjudicação do objeto e homologação do resultado do certame pelo diretorgeral. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (09-05-2024)
I - Requerimento de ajuda de custo. Defensor público nomeado para cargo em comissão nesta Corte. II - Ausência de documentos que comprovem o domicílio, razão pela qual as unidades técnicas não puderam atestar que o servidor tinha domicílio, em caráter permanente, na cidade de Imperatriz/MA, e que, em face da nomeação para esta Corte, houve a necessidade da mudança de domicílio para Brasília/DF, como exige a lei. III - Não há qualquer discricionariedade do administrador na concessão da ajuda de custo, pois a lei é peremptória ao determinar que a sua concessão deve-se dar com a comprovação da efetiva mudança de domicílio em caráter permanente, requisito este que não pode ser olvidado pela administração. IV - Não havendo nos autos a comprovação cabal da mudança de domicílio em caráter permanente, não há como o administrador público conceder a ajuda de custo.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (19-04-2023)
Análise da minuta de termo aditivo ao acordo de cooperação técnica STJ n. 7 /2023 celebrado entre o STJ e a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Simpósio Internacional - Povos Indígenas: Natureza e Justiça e Exposição do fotógrafo Sebastião Salgado. Minuta aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (09-05-2024)
Contrato STJ n. 9/2023. Primeiro termo aditivo. Prorrogação de vigência contratual com manutenção provisória dos preços. Fundamento: art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (23-10-2023)
I - Cessão de servidor. Honorários advocatícios. Ressarcimento. Questionamentos da Secretaria de Gestão de Pessoas. II - A verba “honorários advocatícios” recebida pelos procuradores do Município de Blumenau tem natureza jurídica remuneratória, de natureza temporária, não incorporada à remuneração do cargo efetivo e paga em decorrência de atividades exclusivas dos ocupantes do cargo na origem. III – Nos termos do art. 26, VII, do Decreto n. 10.835/2021, a referida verba está excluída das parcelas que podem ser reembolsadas pelo STJ. IV – É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. Art. 2º, XIII, da Lei n. 9.784/1999.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (24-04-2023)
Conversão em pecúnia do saldo de licença-prêmio por servidor em atividade. I - Requerimento para que o servidor em atividade possa converter em pecúnia a licença-prêmio não usufruída. II – Impossibilidade de concessão de tal direito, pois não há previsão legal. O administrador público está adstrito ao princípio da legalidade e não pode criar direito novo mediante ato administrativo. Além disso, a jurisprudência pátria está firmada em sentido contrário ao pretendido pelos requerentes. III – Sugestão de indeferimento do pleito.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (01-02-2023)
I – Consulta da Secretaria de Gestão de Pessoas. Incidência e aplicação do Acórdão TCU n. 1.768/2021 – Plenário às pensões estatutárias concedidas pelo STJ; II – O Acórdão n. 1.768/2021 firmou o entendimento de que a pensão deixada por servidor público federal tem como base de cálculo a remuneração ou os proventos efetivamente devidos ao instituidor na data do óbito, ou seja, já deduzida a parcela eventualmente excedente ao limite remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal; III – Os atos administrativos de concessão de pensão que se encontram submetidos à análise de legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União não devem sofrer alteração, tendo em vista que compete ao TCU realizar a adequação dos cálculos aos entendimentos por ele firmados; IV – As pensões concedidas após a data de publicação do Acórdão n. 1.768/2021 que ainda não foram submetidas ao TCU e aquelas que surgirem a partir de sua publicação devem seguir a nova orientação expendida pela Corte de Contas, visto que se trata de matéria cuja regulamentação é de competência daquela Corte; V – O Acórdão n. 1.768/2021 não tem aplicação aos servidores em atividade, cujo cálculo dos direitos e vantagens e a sua submissão ao teto constitucional seguem as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 14/2006.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (07-02-2023)
Consulta – Cálculo dos benefícios de pensão – Aplicação do teto constitucional. I – Consulta da Secretaria de Gestão de Pessoas. Incidência e aplicação do Acórdão TCU n. 1.768/2021 – Plenário às pensões estatutárias concedidas pelo STJ; II – O Acórdão n. 1.768/2021 firmou o entendimento de que a pensão deixada por servidor público federal tem como base de cálculo a remuneração ou os proventos efetivamente devidos ao instituidor na data do óbito, ou seja, já deduzida a parcela eventualmente excedente ao limite remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal; III – Os atos administrativos de concessão de pensão que se encontram submetidos à análise de legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União não devem sofrer alteração, tendo em vista que compete ao TCU realizar a adequação dos cálculos aos entendimentos por ele firmados; IV – As pensões concedidas após a data de publicação do Acórdão n. 1.768/2021 que ainda não foram submetidas ao TCU e aquelas que surgirem a partir de sua publicação devem seguir a nova orientação expendida pela Corte de Contas, visto que se trata de matéria cuja regulamentação é de competência daquela Corte; V – O Acórdão n. 1.768/2021 não tem aplicação aos servidores em atividade, cujo cálculo dos direitos e vantagens e a sua submissão ao teto constitucional seguem as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 14/2006.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (26-04-2023)
Minuta de instrução normativa. Procedimentos para avaliação pericial no STJ. I - Análise de minuta de Instrução Normativa que dispõe sobre os procedimentos para avaliação pericial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. II – As alterações realizadas pelo Decreto n. 11.255/2022, no Decreto n. 7.003/2009, que disciplina a realização de perícia médica, recomenda-se novas disposições sobre a matéria no âmbito desta Corte. III – Ressalvas, recomendações e sugestões desta Assessoria a respeito da norma regulamentadora. IV - Retorno dos autos à SGP e à SIS para análise das ponderações desta Assessoria e demais providências que entenderem pertinentes.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (23-10-2023)
I - Consulta da Secretaria de Gestão de Pessoas. Questionamento acerca da possibilidade de averbação de tempo de contribuição de servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, no período que antecede à Lei n. 8.647, de 13/4/1993, mediante certidão do próprio órgão público federal. II - As contribuições efetuadas pelo servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, correspondente ao período anterior à Lei n. 8.647/1993, foram realizadas para o PSSS e não foram vertidas para o RGPS. Inteligência dos Decretos ns. 935/1993, 2.173/1997, 3.048/1999 e Instrução Normativa INSSIPRES n. 128/2022. III - Não há norma que determine a obrigatoriedade de repasse de todas as contribuições ao PSSS, relativas ao período anterior à Lei n. 8.647/1993, para o RGPS. IV - O tempo de serviço prestado pelo servidor, em cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União, anterior à Lei n. 8.647, de 13/4/1993, poderá ser averbado nesta Corte com base em certidão emitida pelo respectivo órgão público, na forma estabelecida na lei e em seus regulamentos.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (09-05-2023)
Minuta do primeiro termo aditivo ao Termo de Execução Descentralizada n. 5/2021. Acréscimo de uma nova turma de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas (MD). Prorrogação da vigência do instrumento. Prorrogação e acréscimo realizado com fundamento no Decreto n. 10.426/2020. Minuta aprovada com ressalvas.

Resultados 21-40 de 679 < Anterior   Próximo >