Examina aspectos jurisprudenciais e doutrinários concernentes à regra inscrita no artigo 482, alínea “f”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que trata de demissão por justa causa de empregado acometido por alcoolismo, e sua aplicabilidade quando confrontada com o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana, tanto como direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 quanto no que se refere a sua designação internacional como direito humano. Aborda ainda a interpretação gramatical do referido dispositivo legal.