Fala que a própria definição de meio ambiente como um bem protegido pelo Direito carece de precisão e consenso entre os estudiosos do assunto. Como conseqüência, o dano ambiental e a relação de causalidade entre o agente e o dano, elementos essenciais da responsabilidade civil, sofrem, naquela seara, da mesma natureza dessas indagações. Torna-se necessário apreciá-lo a luz do texto constitucional que distingue o meio ambiente como um bem jurídico, daquele bem sobre o qual se exerce o direito de propriedade.