Discorre sobre a inserção de matéria relativa ao direito civil na Constituição, de 1988, com o objetivo de
dar mais força à possibilidade de regulamentação dos direitos do cidadão, enfocando as matérias ligadas ao direito de personalidade, dano moral, união estável, casamento, chefia da socieade conjugal, filiação, direito do consumidor e direito de família.