Em virtude da estrutura do judiciário, a demora das ações judiciais, em grande parte conseqüência do excesso de ritualismo processual, motivou a busca de uma forma diferenciada de prestação jurisdicional, onde o Juiz pudesse, mediante compreensão procedimental e cognição sumária, atender a essa "cultura" da celeridade que se formou em confronto com o valor 'segurança', solucionando o conflito em prazo breve, provendo, o quanto possível, bem e depressa. A sociedade moderna, com o avanço tecnológico e a profusão da informação, trouxe consigo uma variedade de conflitos até então desconhecidos pelo Poder Judiciário. Conflitos entre consumidores e empresas produtoras, entre vizinhos em um edifício de apartamentos, do trânsito. Os Juizados surgem para atuar sobre essa gama de conflitos. A prévia constatação desses problemas de ontem e de hoje e a visão política do legislador do juizado permitiram-lhe criar uma estrutura judicial e um procedimento dotados de técnicas capazes de vencer os obstáculos à prestação ideal de justiça.