Aborda os direitos civis políticos das mulheres no Brasil, examinando o marco jurídico constitucional e internacional relativo à proteção desses direitos, com destaque à Constituição Federal de 1988 e aos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo Brasil. Trata, ainda, dos direitos civis das mulheres, considerando os parâmetros constitucionais e as inovações introduzidas pelo novo Código Civil, de 2002, e pondera sobre os avanços, os obstáculos e os desafios para a implementação dos direitos civis e políticos das mulheres brasileiras.