Analisa o caso do Peru, um país de destaque como exemplo de internacionalização das normas sobre direitos reprodutivos e sexuais por meio de litígios supranacionais, em que, apesar das vitórias dos litigantes, não houve expansão dos direitos ao aborto. Analisa de três casos judiciais, com foco nos argumentos e nas estratégias jurídicas. Afirma que duas características da mobilização jurídica sobre aborto no Peru são fundamentais para entender a falta de desdobramentos mais positivos: o caráter formalista dos tribunais peruanos, que oferecem pouco espaço para reconhecer a ampliação de motivos para o aborto, como tem sido o caso em outros países latino-americanos; e a capacidade inovadora de mobilização jurídica antiaborto, que tem obrigado a criar uma aliança tácita entre o movimento pelo reconhecimento do direito ao aborto e o Estado, para a defesa dos (restritos) direitos ao aborto no país.