Faz breves comentários sobre as modalidades do recurso de agravo previstas no ordenamento processual civil pelos artigos 522 a 529. Com o advento da Lei n° 11.187 de 19 de outubro de 2005, a qual confere nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, que entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 2006, em caráter de vanguarda, o autor atualiza estas duas modalidades recursais previstas em ordenamento processual, dentro das inovações previstas na precitada lei.