Analisa a matéria processual do direito brasileiro, fazendo um histórico desde dos idos constitucionais anteriores à proclamação da república, em 1889. Cita trechos de renomados trabalhos de constituintes brasileiros, os quais tratavam, dentre outros aspectos, da relação "constituição - processo". Aponta o surgimento do Estado Novo como importante marco processual, na medida em que aí houve a unificação do direito processual republicano cível e penal.