Discorre sobre o ordenamento jurídico brasileiro, a previsão das prisões processuais ou cautelares, cujo escopo é garantir a aplicação do direito de punir do Estado. Elas não se confundem com a prisão decorrente de condenação penal, proveniente de uma sentença penal transitada em julgado. As prisões cautelares ou processuais estão previstas legalmente. Seus limites aparecem na lei e na Constituição. Outros limites vêm sendo admitidos pela doutrina e jurisprudência. A decisão do juiz tem suporte no seu poder geral de cautela e nos princípios constitucionais da presunção de inocência, dignidade da pessoa humana e proporcionalidade.