Discorre sobre a criação do Tribunal Penal Internacional, pelo Estatuto de Roma, incluindo os principais acontecimentos que o precederam, apresentando as normas de funcionamento do Tribunal, bem como os crimes de sua competência. Sugerindo a inclusão de outros delitos na previsão do Estatuto como o crime de terrorismo. Comenta sobre o desenvolvimento do fenômeno terrorista, suas atuais formas de manifestação, o tratamento penal que recebe em vários países e tratados internacionais, ressaltando a importância da cooperação internacional e de um órgão jurisdicional imparcial no combate ao terrorismo.