Comenta decisão do Supremo Tribunal Federal sobre pedido de Suspensão de Liminar n.º 134 aviado pelo Estado de Sergipe,
com fundamento no art. 4º da Lei n.º 4.348/64, pleiteando a suspensão da execução
dos efeitos de liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça − STJ, na Medida
Cautelar n.º 12.082/SE, a qual assegurou aos Promotores de Justiça do Estado de
Sergipe a inscrição e participação no processo eleitoral para elaboração da lista
tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça, até o julgamento do mérito da
referida cautelar.