Com o advento da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, teve fim, inclusive para fins societários, o instrumento obrigatório da correção monetária dos balanços das empresas brasileiras. Entretanto, apesar dos baixos índices inflacionários anuais desde então, houve retrocesso inquestionável da Contabilidade, especialmente se considerarmos que, no acumulado, a inflação medida pelo IGP-M (indexador comumente utilizado pelo mercado nas análises contábeis) já atingiu 58,12% no período de 1996 a 2000. O texto analisa os impactos contábeis e tributários provocados pela extinção do reconhecimento contábil da inflação com o advento da referida lei. São desenvolvidos vários exemplos simulados, valendo-se de índices reais de inflação, evidenciando as principais distorções no patrimônio, resultado e rentabilidade das empresas, provocadas pela ausência do reconhecimento da inflação.; Since the advent of the Law nº 9,249, from 26th December, 1995, the obligatory instrument of indexation of the balance sheet of Brazilian companies ended, also for partner purposes. However, despite the low annual inflationary rates since then, Accounting has had a recession, especially if is considered that, in accumulation, the inflation measured by IGP-M (index usually used by the market in accounting analyses) has already reached 58.12% from 1996 to 2000. Therefore, the main objective of this work is to analyze the accounting and tributary impacts caused by the lack of an accounting acknowledgment of the inflation since the advent of the mentioned law. Some simulated situations are developed, using real rates of inflation, what become evident the main distortions in the patrimony, results and profitability of the companies caused by the absence of the inflation acknowledgment.