Explica que existem dois questionamentos quanto à cobrança da CPMF, a inconstitucionalidade formal, já que a emenda teria sofrido modificações no Senado sem que retornasse à Câmara, e a violação ao princípio da legalidade, pois já extinta a anterior contribuição, não poderia a Emenda “prorrogá-la”, mas sim reintroduzi-la. Ao assim fazer, já que a Constituição não cria tributos, mas apenas dá competência para que sejam criados, haveria necessidade de nova lei criando a CPMF.