A Medida Provisória nº 2.037 veicula seis artigos destinados a efetivar a retenção e o recolhimento de valores devidos a título de Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), não retidos e não recolhidos por força de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, de tutela antecipada em ação de outra natureza, ou de decisão de mérito, posteriormente revogadas.