Aborda a inclusão das organizações religiosas, por meio da Lei nº 10.825, de 2003, no rol das pessoas jurídicas de direito privado. Analisa a participação da religião na sociedade e na política do Brasil, buscando identificar as motivações para a definição dessas entidades sem fins lucrativos como uma espécie autônoma de pessoa jurídica. Aborda ainda as formas de constituição de uma organização religiosa no Brasil, algumas situações fáticas sobre o reconhecimento e o enquadramento dessas entidades pelos órgãos públicos, e as interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre a inovação.