Trata da igualdade entre filhos biológicos e adotivos e do reconhecimento jurídico da identidade afetiva e de todos os demais direitos, inclusive hereditários, dos filhos provindos de acolhimento voluntário ilegal. Discorre sobre a regularização jurídica dos filhos adotivos, mesmo contra a vontade dos chamados pais de criação, como forma de promover a responsabilização civil e penal cabível caso constatado descumprimento dos deveres legais inerentes ao poder familiar.