Analisa o teletrabalho como nova modalidade de emprego e sua análise dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de uma atividade prestada fora dos centros de trabalho tradicionais da empresa, utilizando-se de equipamentos telemáticos que permitam uma comunicação
adequada entre empregado e empresa e que, de forma positiva, proporciona às pessoas a possibilidade de executarem seus trabalhos a partir de qualquer ponto geográfico. Por outro lado, dada sua especificidade, o teletrabalho é uma atividade de natureza controvertida, tendo em vista a dificuldade de controle e fiscalização na execução das atividades, além da falta de normatização, pois apesar de ser um tema em ascensão, principalmente porque requer a flexibilização das normas trabalhistas, não há, ainda, regulamentação própria, o que provoca a total de carência de proteção jurídica do teletrabalhador, fazendo com que nossos julgadores utilizem a analogia para aplicar aos casos em que se verifique o teletrabalho.