Analisa o instituto dos embargos declaratórios como forma de propiciar o prequestionamento necessário à abertura da via dos recursos excepcionais. Indaga sua autonomia frente às hipóteses previstas pelo diploma processual civil para sua oposição. Discute-se, para tanto, os motivos da insurgência da parte contra os julgados proferidos em sede de segundo grau de jurisdição. Comprova, destarte, a efetiva existência de circunstâncias autorizadoras da oposição de embargos com finalidade exclusivamente prequestionadora.